Aproveitamento de Estudos
O aproveitamento de estudos / registro de dispensa de disciplina, regulamentado pela Resolução 23/97-Cepe, é o reconhecimento do valor formativo equivalente a disciplinas do currículo da UFES, cursadas com aproveitamento em Instituições de Ensino Superior (IES). É situação passível de ocorrer e leva em conta o percentual de conteúdo equivalente ( ≥ 75%) e a carga horária (≥ que a CH da disciplina da UFES).
Lembrando que para uma disciplina ser aproveitada, ela deve estar na matriz curricular do curso. Por isso, não existe a possibilidade de aproveitamento, por exemplo, de "Introdução a Engenharia da Computação", uma vez que a mesma não faz parte do curriculo da Ciência da Computação.
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