Atividades Complementares

As atividades-fim ou pilares de uma universidade são ensino, pesquisa e extensão. Caracterizam-se por formar e ensinar, investigar ou pesquisar e servir ou exercer a atividade de extensão, as quais devem ser integradas, objetivando uma formação adequada do egresso. A agregação dos pilares pode ocorrer, também, através das atividades complementares, às quais são componentes pedagógicos próprios ao processo de ensino-aprendizagem, constituindo-se um espaço livre para a personalização curricular, pelos graduandos, em função de seus interesses e das necessidades do mercado de trabalho.

As Atividades Complementares são necessárias para integralização do curso e propiciam ao estudante a oportunidade de diversificar e enriquecer sua formação através da sua participação em diferentes atividades, como iniciação científica, monitoria, participação de eventos científicos ou de ensino, realização de cursos extracurriculares, entre outros. Por serem curriculares, devem constar no histórico escolar do estudante, mas devem ser realizadas fora dos programas das disciplinas previstas na matriz curricular do curso.

As horas de Atividades Complementares podem ser contabilizadas desde o primeiro até o último semestre do curso, são obrigatórias para todo discente do Curso de Bacharelado em Ciência da Computação e possui carga horária de 165 horas (PPC2023) e 180 horas (PPC2011). Entretanto, Atividades Complementares realizadas pelo aluno antes de seu ingresso no curso não podem ter atribuição de carga horária.

Normas adicionais sobre as Atividades Complementares podem ser definidas pelo Colegiado do Curso em resolução específica. Pode-se, inclusive, haver inclusão de novas atividades no rol daquelas que podem ser consideradas Atividades Complementares do curso.

Para saber mais sobre como fazer a solicitação clique aqui.

Observações:

- Atividades Complementares realizadas antes do início da aprovação pelo curso não podem ser contabilizadas;

- Atividades profissionais em áreas afins realizadas pelos alunos no decorrer do curso podem ser consideradas atividades complementares desde que previamente comprovadas;

- A denominação das atividades complementares realizadas pelo estudante devem constar do seu histórico escolar com o número de horas atividades atribuídas;

- A normatização das atividades complementares deve ser realizada pelo Colegiado do Curso.

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